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Tá liberado: bares e restaurantes poderão ocupar vagas de estacionamento

Novo decreto permite a colocação de mesas e cadeiras nesses espaços até o fim do ano e reforça distância mínima de 1,5 metro entre os lugares

Por Redação
16 jun 2021, 11h47
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  • Em decreto, nesta terça (15), o prefeito Eduardo Paes publicou novas regras para a instalação de mesas e cadeiras por bares e restaurantes em lugares públicos em meio ao cenário pandêmico, com validade até 31 de dezembro. Pela determinação, as empreitadas ficam autorizadas a colocar assentos para clientes em vagas de estacionamento, desde que com autorização prévia da CET-Rio e respeitando as restrições de horário estipuladas pela prefeitura. Ou seja, às quintas, as vagas podem ser ocupadas das 18h às 23h. Sextas e vésperas de feriados, a permissão se estende até 2h da manhã. Aos sábados, pode-se entrar em cena das 16h às 2h e, aos domingos e feriados, entre o meio-dia e 23h.

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    A área ocupada deve ter uma distância de no mínimo 50 centímetros em relação às vagas adjacentes, a garagens próximas ou à via pública. Mesas e cadeiras não podem obstruir bueiros ou tampas de poços e as vagas devem ser desocupadas após o encerramento das atividades. O estabelecimento deve ainda marcar o distanciamento de 1,5 metro entre os assentos com placas e fitas adesivas no chão. Cada mesa pode ter no máximo oito cadeiras. O novo decreto proíbe que usuários ou funcionários desfaçam a separação entre as mesas ou unam mais de uma mesa num espaço reservado a uma só.

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    É proibido ainda produzir ruídos em decibéis superiores ao limite da legislação vigente, aglomerações e incômodos à vizinhança, música ao vivo e equipamentos de preparação de alimentos e bebidas, a exemplo de churrasqueiras.

    Segundo o decreto pode, no entanto, cobrir as mesas e cadeiras nesses locais com estruturas circunscritas à área que ocupam.

    Ainda que as normas tenham vigência até o fim do ano, a prefeitura salienta que “a qualquer tempo” serão observadas as restrições sanitárias adotadas.

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