Deu no Diário Oficial: todas as lanchonetes e cantinas de escolas públicas e particulares do estado deverão ter um nutricionista a postos. Esses profissionais serão responsáveis pela análise dos alimentos comercializados e pela elaboração do plano de refeições dos alunos. Sancionada pelo governador Pezão em 16 de janeiro, a medida altera a lei 4508, de 2005, que proíbe a venda de produtos que colaboram para a obesidade infantil nas instituições de ensino. Em tempo: atualmente, o número de crianças e adolescentes com sobrepeso é dez vezes maior do que na década de 70.
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