A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta (7) um projeto de lei para aplicar advertências e multas para quem participar de aglomerações em ambientes públicos ou privados durante a pandemia.
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As multas já foram definidas pela Lei 8.859/20, que obriga o uso de máscaras para conter a transmissão do coronavírus. Com a nova proposta, quem participar de aglomerações também receberá uma advertência seguida da multa de cerca de R$ 110,00. No entanto, em caso de reincidência, a multa será de aproximadamente de R$ 220,00 e pode chegar a R$1 100,00.
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Já as empresas que promoverem aglomerações podem receber uma multa de cerca de R$ 740,00 e, em caso de reincidência, o valor pode chegar a R$ 3 700,00.
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De autoria do deputado Pedro Ricardo (PSL), a medida segue para sanção do governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até quinze dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.