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Covid-19: Justiça restringe vacinação de grupos prioritários no Rio

A decisão limita a imunização dos agentes de segurança e suspende a de profissionais da educação, até que sejam especificados os subgrupos em prioridade

Por Agência Brasil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 7 abr 2021, 12h41 - Publicado em 7 abr 2021, 11h30
A imagem mostra uma seringa prestes a ser aplicada no braço
Vacinação: nesta fase, o Rio aplica doses para quem integra os grupos prioritários, como pessoas com comorbidades e profissionais da saúde (Divulgação/Divulgação)
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A Justiça do Rio limitou parte do decreto do governador em exercício, Claudio Castro, que priorizava os profissionais da área de segurança e da educação do estado na imunização contra a Covid-19. A norma, editada no dia 30 de março, acaba atrasando a vacinação de pessoas com comorbidades e deficiência física.

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A decisão do juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara de Fazenda Pública, escreve que apenas os profissionais da área de segurança que atuam diretamente no combate à pandemia de Covid-19 integrarão, de maneira supletiva, o grupo prioritário de imunização, estabelecido pelo decreto estadual nº 47.547/2021.

O documento incluía profissionais da área de segurança, além de guardas municipais e a Defesa Civil, e os profissionais da educação como prioritários no plano de imunização contra o coronavírus.

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O magistrado destacou que é preciso respeitar de forma rigorosa a ordem apresentada pela nota técnica do Ministério da Saúde sobre a imunização das forças de segurança. “Entre os profissionais contemplados estão os trabalhadores envolvidos no atendimento e transporte de pacientes, os que atuam diretamente nas ações de vacinação e os que têm contato direto e constante com a população, como os envolvidos em ações de vigilância das medidas de distanciamento social”.

Profissionais da educação

O juiz Wladimir Hungria também suspendeu, na decisão, “o artigo 4º do decreto, que incluía, sem apresentar subgrupos e de maneira genérica, trabalhadores da área de educação nas campanhas de vacinação a partir da segunda quinzena de abril”.

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As medidas valem até que seja apresentado um cronograma que preveja, de forma planejada, a vacinação dos subgrupos, apresentadas pelo poder público.

“Em decorrência, a priori, a vacinação concomitante de determinados grupos não significa a exclusão de outros grupos prioritários, mas sim o pleno exercício do poder discricionários do Estado na difícil tarefa de disponibilizar, dada a escassez, a vacinação a grupos que denotem importância na manutenção e funcionamento do mínimo essencial da sociedade organizada, em equilíbrio com os grupos vulneráveis”, disse Hungria, na decisão.

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De acordo com os autores da ação, o Calendário Único da Vacinação contra a Covid-19, criado a partir do decreto estadual, contrariava as diretrizes técnicas do Plano Nacional de Operacionalização da Imunização, foi feito sem respaldo técnico e científico e atrasava a vacinação de pessoas com comorbidades e com deficiência física.

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