A partir desta quarta (10), os servidores da Câmara Municipal do Rio que recusarem se imunizar contra a Covid-19 poderão perder seus cargos. De acordo com a resolução da Mesa Diretora, publicada no Diário Oficial da Câmara, o trabalhador que não se vacinar será suspenso por 30 dias por “falta disciplinar”. Após este período, caso a postura do servidor não mude, ele poderá ser dispensado por “insubordinação grave em serviço”.
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Segundo o texto, a resolução considera a importância da vacinação “a fim de reduzir o risco de contágio e os efeitos mais graves da doença”, além de “ser dever do servidor público obedecer fielmente as normas administrativas (…) sobretudo quando dispõem sobre a proteção da saúde e da vida de seus colegas”. A medida atende a recomendação da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal para que houvesse uma especificação da penalidade nesses casos.
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Uma regra semelhante determinada pelo prefeito Eduardo Paes, que tornava obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores e prestadores de serviço do município, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio no dia 14 de setembro. A decisão, que havia entrado em vigor em 17 de agosto, também previa a possibilidade de demissão no caso dos trabalhadores que não se vacinassem.